Regularização
Seja para qualquer tipo de edificação, são exigidas normas e leis de acordo com cada estado e cidade a serem aplicadas. O arquiteto está sempre ciente dessas exigências e desenvolvem projetos com base nelas.
A regularização consiste em legalizar (obter o Habite-se), junto ao órgão competente, de construções erguidas sem prévia licença e à revelia da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras e Edificações da cidade. Ela retira o imóvel da clandestinidade.
A regularização da edificação permite que o proprietário possa registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo e registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. Isso valoriza o imóvel!
